Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 980/2000
Texto
Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de organizar os preparativos para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, a ser realizada em Hannover, Alemanha, no período de 1º de junho a 31 de outubro do ano 2000. abrir artigo
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Vice-Governador do Estado e terá a seguinte composição: abrir artigo
I – Vice-Governador do Estado – Paulo Roberto Bauer;
II – Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul – Paulo Gilberto Gouvêa da Costa;
III – Diretor Presidente da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR – Flávio de Almeida Coelho;
IV – Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – João Omar Macagnan;
V – Diretor Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC – Honorato Antônio Tomelin;
VI – Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento – Alcides Abreu;
VII – Assessor de Relações Internacionais e Institucionais da Casa Civil – Marcos Bayer;
VIII – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC – José Fernando Xavier Faraco;
IX – Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina – FACISC – Roberto Breithaupt;
X – Presidente da Agricultura do Estado de Santa Catarina – FAESC – José Zeferino Pedrozo;
XI – Presidente do Conselho de Administração do Florianópolis Covention & Visitors Bureau – Maximiano Augusto Gonçalves Filho;
XII – Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Blumenau – Hans Prayon;
XIII – Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Joinville – Udo Döhler;
XIV – Secretário Executivo desta Comissão – Heinz Stoltenberg.
Art. 3º A Comissão elaborará o cronograma de ação e o detalhamento de suas atribuições. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/38303 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.