Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 980/2000

Tipo
Decreto
Número
980/2000
Data
18 de fevereiro de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de organizar os preparativos para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, a ser realizada em Hannover, Alemanha, no período de 1º de junho a 31 de outubro do ano 2000. abrir artigo

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Vice-Governador do Estado e terá a seguinte composição: abrir artigo

I – Vice-Governador do Estado – Paulo Roberto Bauer;

II – Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul – Paulo Gilberto Gouvêa da Costa;

III – Diretor Presidente da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR – Flávio de Almeida Coelho;

IV – Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – João Omar Macagnan;

V – Diretor Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC – Honorato Antônio Tomelin;

VI – Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento – Alcides Abreu;

VII – Assessor de Relações Internacionais e Institucionais da Casa Civil – Marcos Bayer;

VIII – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC – José Fernando Xavier Faraco;

IX – Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina – FACISC – Roberto Breithaupt;

X – Presidente da Agricultura do Estado de Santa Catarina – FAESC – José Zeferino Pedrozo;

XI – Presidente do Conselho de Administração do Florianópolis Covention & Visitors Bureau – Maximiano Augusto Gonçalves Filho;

XII – Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Blumenau – Hans Prayon;

XIII – Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Joinville – Udo Döhler;

XIV – Secretário Executivo desta Comissão – Heinz Stoltenberg.

Art. 3º A Comissão elaborará o cronograma de ação e o detalhamento de suas atribuições. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/38303 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.