Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 993/2012

Tipo
Decreto
Número
993/2012
Data
29 de maio de 2012
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica instituído o Painel de Gestão SC, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas dependentes do Tesouro do Estado, com o objetivo de disponibilizar as informações do Poder Executivo estadual para subsidiar os gestores no processo de gerenciamento e tomada de decisão, bem como dar publicidade dessas informações à sociedade. abrir artigo

Parágrafo único Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) gerenciar o Painel de Gestão SC, disponível na internet no endereço eletrônico www.paineldegestaosc.sc.gov.br.

Art. 2º A SCC solicitará aos órgãos e às entidades a disponibilização das informações constantes em seus sistemas e repositórios de dados, excetuadas aquelas cujo sigilo é assegurado por lei. abrir artigo

§ 1º Os dados deverão ser disponibilizados de acordo com o estabelecido pela SCC, cabendo aos órgãos e às entidades a responsabilidade exclusiva pela consistência e veracidade de suas informações.

§ 2º O responsável pela base de dados do órgão ou da entidade deverá acompanhar e monitorar as informações disponibilizadas no que se refere às ações necessárias ao saneamento das inconsistências apresentadas, comunicando-as ao dirigente da área que detém a competência legal ou regimental sobre a matéria.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado da Casa Civil editar os atos complementares para execução do disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/45695 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.