Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 993/2012
Texto
Art. 1º Fica instituído o Painel de Gestão SC, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas dependentes do Tesouro do Estado, com o objetivo de disponibilizar as informações do Poder Executivo estadual para subsidiar os gestores no processo de gerenciamento e tomada de decisão, bem como dar publicidade dessas informações à sociedade. abrir artigo
Parágrafo único Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) gerenciar o Painel de Gestão SC, disponível na internet no endereço eletrônico www.paineldegestaosc.sc.gov.br.
Art. 2º A SCC solicitará aos órgãos e às entidades a disponibilização das informações constantes em seus sistemas e repositórios de dados, excetuadas aquelas cujo sigilo é assegurado por lei. abrir artigo
§ 1º Os dados deverão ser disponibilizados de acordo com o estabelecido pela SCC, cabendo aos órgãos e às entidades a responsabilidade exclusiva pela consistência e veracidade de suas informações.
§ 2º O responsável pela base de dados do órgão ou da entidade deverá acompanhar e monitorar as informações disponibilizadas no que se refere às ações necessárias ao saneamento das inconsistências apresentadas, comunicando-as ao dirigente da área que detém a competência legal ou regimental sobre a matéria.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado da Casa Civil editar os atos complementares para execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/45695 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.