Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 994

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Tipo
Decreto
Número
994
Signatários
Colombo Machado Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O Parque Florestal do Rio Vermelho, unidade administrativa vinculada à Secretaria da Agricultura, compreende as terras ao mesmo apropriadas, situadas no distrito da Lagoa da Conceição, município de Florianópolis. abrir artigo

Art. 2º O Parque Florestal do Rio Vermelho, atendido o regime de proteção à fauna e à flora estabelecido pelo Código Florestal para os monumentos públicos, tem por objetivos principais: abrir artigo

I – Introduzir essências florestais e ornamentais, nativas e/ou exóticas, para fins econômicos e de embelezamento;

II – desenvolver técnicas silviculturais para o meio ambiente do litoral catarinense;

III – promover trabalhos de melhoramento genético das essências florestais econômicas;

IV – desenvolver técnicas de drenagem para o aproveitamento das áreas alagadiças, para fins florestais;

V – desenvolver técnica para a fixação e reflorestamento de dunas;

VI – estabelecer o adequado manejo da floresta para o aproveitamento simultâneo da madeira e da consorciação da floresta com pastagens, visando sua utilização para a pecuária;

VII – introdução do plantio do palmito na floresta nativa e exótica;

VIII – produzir sementes e mudas das essências econômicas e ornamentais;

IX – restaurar a flora e a fauna locais, para fins de estudo, proteção e conservação das mesmas;

X – operar em comum acordo com as sociedades de proteção a fauna e flora nacionais e internacionais;

XI – realizar pesquisas, em acordo com órgãos estaduais, federais e internacionais, estes após ouvidas as autoridades competentes, objetivando a restauração e o povoamento racional da Lagoa da Conceição com espécies aquáticas nativas ou adaptáveis ao meio;

XII – promover o aproveitamento de áreas apropriadas ao turismo, à prática do escotismo e ao lazer público;

Art. 3º Ao Parque Florestal do Rio Vermelho serão acrescidas às terras devolutas adjacentes e as lindeiras que vierem a ser adquiridas por compra ou desapropriação. abrir artigo

Art. 4º A administração do Parque Florestal do Rio Vermelho incumbe à Secretaria da Agricultura, que poderá delegá-la à Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina ou à entidade que vier a substituí-la ou sucedê-la. abrir artigo

Parágrafo único No caso de delegação da administração na forma deste artigo, a Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina ou sucessora fica autorizada a firmar acordos com entidades públicas ou privadas, visando à consecução dos objetivos alvitrados.

Art. 5º Anualmente a Secretaria da Agricultura consignará em seu orçamento os recursos necessários para a manutenção e expansão das atividades do Parque Florestal do Rio Vermelho, os quais serão aplicados pela executora designada, se for o caso. abrir artigo

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, em 19 de agosto de 1974. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/31762 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.