Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 994
Texto
Art. 1º O Parque Florestal do Rio Vermelho, unidade administrativa vinculada à Secretaria da Agricultura, compreende as terras ao mesmo apropriadas, situadas no distrito da Lagoa da Conceição, município de Florianópolis. abrir artigo
Art. 2º O Parque Florestal do Rio Vermelho, atendido o regime de proteção à fauna e à flora estabelecido pelo Código Florestal para os monumentos públicos, tem por objetivos principais: abrir artigo
I – Introduzir essências florestais e ornamentais, nativas e/ou exóticas, para fins econômicos e de embelezamento;
II – desenvolver técnicas silviculturais para o meio ambiente do litoral catarinense;
III – promover trabalhos de melhoramento genético das essências florestais econômicas;
IV – desenvolver técnicas de drenagem para o aproveitamento das áreas alagadiças, para fins florestais;
V – desenvolver técnica para a fixação e reflorestamento de dunas;
VI – estabelecer o adequado manejo da floresta para o aproveitamento simultâneo da madeira e da consorciação da floresta com pastagens, visando sua utilização para a pecuária;
VII – introdução do plantio do palmito na floresta nativa e exótica;
VIII – produzir sementes e mudas das essências econômicas e ornamentais;
IX – restaurar a flora e a fauna locais, para fins de estudo, proteção e conservação das mesmas;
X – operar em comum acordo com as sociedades de proteção a fauna e flora nacionais e internacionais;
XI – realizar pesquisas, em acordo com órgãos estaduais, federais e internacionais, estes após ouvidas as autoridades competentes, objetivando a restauração e o povoamento racional da Lagoa da Conceição com espécies aquáticas nativas ou adaptáveis ao meio;
XII – promover o aproveitamento de áreas apropriadas ao turismo, à prática do escotismo e ao lazer público;
Art. 3º Ao Parque Florestal do Rio Vermelho serão acrescidas às terras devolutas adjacentes e as lindeiras que vierem a ser adquiridas por compra ou desapropriação. abrir artigo
Art. 4º A administração do Parque Florestal do Rio Vermelho incumbe à Secretaria da Agricultura, que poderá delegá-la à Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina ou à entidade que vier a substituí-la ou sucedê-la. abrir artigo
Parágrafo único No caso de delegação da administração na forma deste artigo, a Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina ou sucessora fica autorizada a firmar acordos com entidades públicas ou privadas, visando à consecução dos objetivos alvitrados.
Art. 5º Anualmente a Secretaria da Agricultura consignará em seu orçamento os recursos necessários para a manutenção e expansão das atividades do Parque Florestal do Rio Vermelho, os quais serão aplicados pela executora designada, se for o caso. abrir artigo
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, em 19 de agosto de 1974. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/31762 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.