Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto

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Tipo
Decreto
Número
sem número
Signatários
Ivo Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam lotados nos Fóruns de Justiça, com a distribuição abaixo discriminada, 40 (quarenta) cargos de servente, PF-1, integrantes da classe inicial da carreira respectiva, do Grupo Ocupacional Subalternos, do Quadro Geral do Poder Executivo: | Forum de Anita Garibaldi .............................. | 1 Servente PF-1 | | --- | --- | | Forum de Araranguá ...................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Blumenau ...................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Camboriú ..................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Campos Novos .............................. | 1 Servente PF-1 | | Forum de Canoinhas ..................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Capinzal ........................................ | 1 Servente PF-1 | | Forum de Chapecó ......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Concórdia ...................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Criciúma ........................................ | 1 Servente PF-1 | | Forum de Curitibanos .................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Dionísio Cerqueira ........................ | 1 Servente PF-1 | | Forum de Guaramirim ................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Ibirama .......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Imaruí ............................................ | 1 Servente PF-1 | | Forum de Jaraguá do Sul ............................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Laguna ........................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Maravilha ..................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Mondai .......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Orleães .......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Palmitos ......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Pomerode ..................................... | 1 Servente PF17 | | Forum de Ponte Serrada ................................ | 1 Servente PF-1 | | Forum de Rio do Sul ..................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Santa Cecília ................................. | 1 Servente PF-1 | | Forum de São Bento do Sul ........................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de São Francisco do Sul ..................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de São Joaquim .................................. | 1 Servente PF-1 | | Fórum de São João Batista ............................ | 1 Servente PF-1 | | Forum de São Miguel d’Oeste ....................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Seára .............................................. | 1 Servente PF-1 | | Forum de Sombrio ......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Tangará ......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Trombudo Central ......................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Urubicí .......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Xanxerê ......................................... | 1 Servente PF-1 | | Forum de Joinville ......................................... | 2 Servente PF-1 | | Forum de Lages ............................................. | 2 Servente PF-1 | abrir artigo

Art. 2º O disposto no artigo 1°- será atendido mediante o aproveitamento de vinte cargos vagos sem lotação e cancelamento de outros vinte cargos das lotações seguintes: Secretaria da Segurança Pública – 8 cargos e Departamento de Saúde Pública – 12 cargos. abrir artigo

Art. 3º O Dorsp promoverá os registros necessários e decorrentes das disposições dêste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 4 de setembro de 1970. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/31384 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.