Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 013/1997
Texto
Art. 1º O inciso I do artigo 25 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. ............................................................................................................... I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da carreira funcional como se estivesse em pleno exercício, adicionado o valor da representação do mandato parlamentar;” abrir artigo
Art. 2º Ao mesmo artigo fica acrescentado o seguinte § 3º: “§ 3º Na hipótese de opção pela remuneração funcional constante do inciso I, a Assembléia Legislativa deverá ressarcir o órgão, entidade ou empresa de origem até o valor do vencimento de legislador estadual.” PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1 de outubro de 1997. Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21812 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.