Leis estaduais · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 023/2002

Tipo
Emenda Constitucional
Número
023/2002
Data
3 de julho de 2002
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Emenda Constitucional nº 023 de 2002

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 023, DE 3 DE JULHO DE 2002

Procedência – Dep. Ideli Salvatti

Natureza – PEC 04/02

DO. 17.005 de 03/10/02

DA. 5.007 de 05/07/02

Fonte: ALESC/GCAN

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

**A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA**, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. O inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de julho de 2002

Deputado **ONOFRE SANTO AGOSTINI**

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário

Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21795 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.