Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 026/2002
Texto
Art. 1º O art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 120. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, estruturados em Programas Governamentais, serão estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo, precedidas da realização do Congresso Estadual do Planejamento Participativo, de acordo com o disposto em Lei Complementar.” abrir artigo
Art. 2º Fica incluído o § 5ºA. ao art. 120 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: “Art. 120 ........................................................................................................... .......................................................................................................................... § 5ºA. O Congresso Estadual do Planejamento Participativo visa congregar os cidadãos e cidadãs para definição das diretrizes gerais e específicas do desenvolvimento Estadual, das regiões e municípios catarinenses.” PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002 Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI Presidente Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21798 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.