Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 047/2008
Texto
Art. 1º O art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ......................................................................................................... § 1º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreiras poderá ser fixada nos termos do art. 23-A. § 2º Para a carreira exclusiva de Estado de Auditor Fiscal da Receita Estadual, aplica-se como limite remuneratório, observada a hierarquia salarial, o definido no § 12 do art. 37 da Constituição Federal, implementando-se 50% (cinqüenta por cento) do seu valor em janeiro de 2007, ficando a concessão do remanescente condicionada à edição de lei complementar.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Deputado Julio Garcia, abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21778 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.