Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 53/2010
Texto
Art. 1º O art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade. § 1º Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão comparecer a Assembleia Legislativa, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou órgãos. § 2º A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário, pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de Estado e aos titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, sendo que a resposta deverá estar acompanhada de cópias de documentos compatíveis com as informações prestadas pelo órgão inquirido, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21772 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.