Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 55/2010
Texto
Art. 1º O art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: “Art. 50. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................................... § 5º Até a edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 3º, da Constituição Estadual, é vedada a inclusão de gastos com inativos da área da saúde na apuração do percentual a que se refere o inciso I deste artigo.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21770 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.