Leis estaduais · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 55/2010

Tipo
Emenda Constitucional
Número
55/2010
Data
15 de junho de 2010
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: “Art. 50. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................................... § 5º Até a edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 3º, da Constituição Estadual, é vedada a inclusão de gastos com inativos da área da saúde na apuração do percentual a que se refere o inciso I deste artigo.” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21770 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.