Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 56/2010
Texto
Art. 1º O art. 77 e o § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - os Tribunais do Júri; III - os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos; IV - a Justiça Militar; V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos; VI - a Câmara Regional de Chapecó; VII - os Juízes de Paz; VIII - outros órgãos instituídos em lei. .............................................................................................................................. Art. 88. ................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 3º O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. ............................................................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Deputado Gelson Merisio, abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21769 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.