Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 58/2011
Texto
Art. 1º O inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 136 ................................................................................................................. I – apoio e estímulo a empreendimentos de economia solidária, ao cooperativismo e outras formas associativas; .............................................................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21767 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.