Leis estaduais · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 58/2011

Tipo
Emenda Constitucional
Número
58/2011
Data
31 de maio de 2011
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 136 ................................................................................................................. I – apoio e estímulo a empreendimentos de economia solidária, ao cooperativismo e outras formas associativas; .............................................................................................................................” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21767 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.