Leis estaduais · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 61/2012

Tipo
Emenda Constitucional
Número
61/2012
Data
11 de julho de 2012
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: “Art. 106. .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... § 4º O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito, exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas de Estado. § 5º Aos Delegados de Polícia Civil é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Deputado Gelson Merisio, abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21760 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.