Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 63/2012
Texto
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: “Art. 107. ............................................................................................................. .............................................................................................................................. § 3º O cargo de Oficial da Polícia Militar, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), organizados em carreira que dependa de aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito, exerce função essencial à justiça e à defesa da ordem jurídica, vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas do Estado. § 4º Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Deputado Gelson Merisio, abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21762 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.