Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 67/2013
Texto
Art. 1º O dispositivo da Constituição Estadual abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 ............................................................................................................... I - o funcionamento de conselhos estaduais, com participação paritária de membros do Poder Público e da sociedade civil organizada naqueles de campo administrativo e econômico, e naqueles de cunho social com participação majoritária da sociedade civil; ...................................................................................................................”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2013. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21757 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.