Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 70/2014
Texto
Art. 120-B abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2015. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2014. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21755 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.