Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 71/2015
Texto
Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. ............................................................................................................. ............................................................................................................................. VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil; ....................................................................................................................”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de agosto de 2015. Deputado GELSON MERISIO, abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21752 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.