Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 73/2016
Texto
Art. 1º O art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 111. …………………………………........…….......................................... ........................................................................................................................ § 1º Os atos municipais oriundos do Poder Executivo e Legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do Município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório. § 2º Atos oficiais que produzam efeitos externos são aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenham repercussão na sociedade em geral.”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2016. Deputado GELSON MERISIO, abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21751 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.