Leis estaduais · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 77/2020

Tipo
Emenda Constitucional
Número
77/2020
Data
23 de junho de 2020
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, de 23 de junho de 2020

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Procedência: Comissão Especial

Natureza: PEC/0002.0/2020

DOE: 21.295, de 24/06/2020

ADI STF 6489/20 - Por unanimidade, converteu o exame da liminar em julgamento de mérito, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da EC, em 14/09/2022.

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta art. 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição do Estado de Santa Catarina, com o fim de estabelecer o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, para as respostas a pedidos de informação encaminhados pela Assembleia Legislativa, previstos no § 2º, art. 41 da Constituição do Estado, relativos ao acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, originários da Comissão Especial, que especifica, enquanto viger o estado de calamidade pública dela decorrente, declarado no Estado de Santa Catarina.

**A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA**, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de junho de 2020.

**Deputado JULIO GARCIA**

Presidente

Deputado Mauro de Nadal 1º Vice-Presidente

Deputado Rodrigo Minotto 2º Vice-Presidente

Deputado Laércio Schuster 1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera 2º Secretário

Deputado Altair Silva 3º Secretário

Deputado Nilso Berlanda 4º Secretário

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21741 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.