Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 77/2020
Texto
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, de 23 de junho de 2020
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Procedência: Comissão Especial
Natureza: PEC/0002.0/2020
DOE: 21.295, de 24/06/2020
ADI STF 6489/20 - Por unanimidade, converteu o exame da liminar em julgamento de mérito, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da EC, em 14/09/2022.
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta art. 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição do Estado de Santa Catarina, com o fim de estabelecer o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, para as respostas a pedidos de informação encaminhados pela Assembleia Legislativa, previstos no § 2º, art. 41 da Constituição do Estado, relativos ao acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, originários da Comissão Especial, que especifica, enquanto viger o estado de calamidade pública dela decorrente, declarado no Estado de Santa Catarina.
**A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA**, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de junho de 2020.
**Deputado JULIO GARCIA**
Presidente
Deputado Mauro de Nadal 1º Vice-Presidente
Deputado Rodrigo Minotto 2º Vice-Presidente
Deputado Laércio Schuster 1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera 2º Secretário
Deputado Altair Silva 3º Secretário
Deputado Nilso Berlanda 4º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21741 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.