Leis estaduais · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 79/2020

Tipo
Emenda Constitucional
Número
79/2020
Data
27 de outubro de 2020
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128. ...................................................................................... ............................................................................................................................................... V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxa de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado; ............................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2020. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21743 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.