Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 79/2020
Texto
Art. 1º O art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128. ...................................................................................... ............................................................................................................................................... V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxa de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado; ............................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21743 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.