Leis estaduais · Santa Catarina
Emenda Constitucional nº 80/2020
Texto
Art. 1º O art. 105 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. V - Polícia Penal. ..................................................................................”(NR) abrir artigo
Art. 2º O Título V da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do Capítulo III-B, com a seguinte redação: “TÍTULO V .......................................................................................... Art. 108-A. A Polícia Penal subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe a segurança dos estabelecimentos penais do Estado. § 1º Fica a Polícia Penal vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado. § 2º A lei disporá sobre o ingresso, as garantias, a remuneração, a organização e a estruturação da carreira da Polícia Penal.” (NR) abrir artigo
Art. 3º O cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário de que trata a Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, fica transformado no cargo de Policial Penal, nos termos do art. 4º da Emenda à Constituição da República nº 104, de 4 de dezembro de 2019. abrir artigo
Parágrafo único Até a entrada em vigor da lei da carreira dos Policiais Penais, suas atribuições, seus deveres, seus direitos e sua remuneração obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 675, de 2016.
Art. 4º O ingresso na carreira de Policial Penal se dará, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de que trata o art. 3º desta Emenda à Constituição do Estado, nos termos do art. 4º da Emenda à Constituição da República nº 104, de 2019. abrir artigo
Art. 5º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21744 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.