Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 159/1997

Tipo
Lei Complementar
Número
159/1997
Data
20 de outubro de 1997
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O artigo 41 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.41. Excepcionalmente, até fevereiro de 1999, será aceita comprovação de cursos de pedagogia com habilitação nas disciplinas pedagógicas de 2º Grau para o progresso funcional previsto na letra “a”, do inciso II, do artigo 15, desta Lei Complementar, para os professores que atuam na área 1, que detenham cargo efetivo na data da publicação desta Lei Complementar.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 159/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 159/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12076 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.