Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 166/1998

Tipo
Lei Complementar
Número
166/1998
Data
25 de junho de 1998
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único desta Lei. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Estado. abrir artigo

Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Responsável p/ Serv. Munic. E Assist. Estad. Diretor Regional de Integração e Assist. ao Estud. Integrador de Serv. De Integração e Assist. ao Estud. “As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes dos Anexos XI e XII desta Lei Complementar. abrir artigo

§ 1º As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.

§ 2º A concessão das gratificações de que trata este artigo, dar-se-á por portaria, cuja delegação será fixada em decreto do Chefe do Poder Executivo. ANEXO XI — FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | Denominação da Função | Quantidade | Percentual (*) | | --- | --- | --- | | Supervisor Geral | 08 | 90% | | Supervisor de Educação Básica e Profissional | 30 | 90% | | Integrador de Ensino Fundamental | 30 | 70% | | Integrador de Ensino Médio e Profissional | 30 | 70% | | Integrador de Educação Especial e Diversidade | 30 | 70% | | Supervisor de Desenvolvimento Humano | 30 | 90% | | Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano | 30 | 70% | | Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais | 30 | 70% | | Integrador de Sistema de Registro Escolar | 30 | 70% | | Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar | 30 | 90% | | Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante | 30 | 70% | | Supervisor de Educação Superior | 30 | 90% | | Integrador Desportivo | 30 | 70% | | Responsável por Expansão do Ensino Médio | 50 | 30% | | Responsável pela Escola de Aplicação do IEE | 01 | 90% | | Integrador de Serviços Educacionais do IEE | 05 | 70% | | Supervisor de Recursos Humanos do IEE | 01 | 90% | (*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério. | Denominação da Função | Quantidade | Percentual (*) | | --- | --- | --- | | Coordenador de Grupo de Trabalho | 14 | 100% | | Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação | 09 | 90% | | Articulador de Serviços Jurídicos | 06 | 90% | | Articulador de Serviços Técnico-Administrativos | 22 | 90% | | Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos | 22 | 90% | | Articulador de Desenvolvimento Humano | 12 | 90% | | Assistente de Serviços Jurídicos | 02 | 70% | | Assistente de Educação | 08 | 70% | | Assistente de Gestão de Pessoal | 06 | 70% | | Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação | 06 | 70% | | Assessor de Grupo de Trabalho | 24 | 50% | (*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 166/1998

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 166/1998 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12294 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.