Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 166/1998
Texto
Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único desta Lei. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Estado. abrir artigo
Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Responsável p/ Serv. Munic. E Assist. Estad. Diretor Regional de Integração e Assist. ao Estud. Integrador de Serv. De Integração e Assist. ao Estud. “As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes dos Anexos XI e XII desta Lei Complementar. abrir artigo
§ 1º As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.
§ 2º A concessão das gratificações de que trata este artigo, dar-se-á por portaria, cuja delegação será fixada em decreto do Chefe do Poder Executivo. ANEXO XI — FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | Denominação da Função | Quantidade | Percentual (*) | | --- | --- | --- | | Supervisor Geral | 08 | 90% | | Supervisor de Educação Básica e Profissional | 30 | 90% | | Integrador de Ensino Fundamental | 30 | 70% | | Integrador de Ensino Médio e Profissional | 30 | 70% | | Integrador de Educação Especial e Diversidade | 30 | 70% | | Supervisor de Desenvolvimento Humano | 30 | 90% | | Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano | 30 | 70% | | Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais | 30 | 70% | | Integrador de Sistema de Registro Escolar | 30 | 70% | | Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar | 30 | 90% | | Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante | 30 | 70% | | Supervisor de Educação Superior | 30 | 90% | | Integrador Desportivo | 30 | 70% | | Responsável por Expansão do Ensino Médio | 50 | 30% | | Responsável pela Escola de Aplicação do IEE | 01 | 90% | | Integrador de Serviços Educacionais do IEE | 05 | 70% | | Supervisor de Recursos Humanos do IEE | 01 | 90% | (*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério. | Denominação da Função | Quantidade | Percentual (*) | | --- | --- | --- | | Coordenador de Grupo de Trabalho | 14 | 100% | | Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação | 09 | 90% | | Articulador de Serviços Jurídicos | 06 | 90% | | Articulador de Serviços Técnico-Administrativos | 22 | 90% | | Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos | 22 | 90% | | Articulador de Desenvolvimento Humano | 12 | 90% | | Assistente de Serviços Jurídicos | 02 | 70% | | Assistente de Educação | 08 | 70% | | Assistente de Gestão de Pessoal | 06 | 70% | | Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação | 06 | 70% | | Assessor de Grupo de Trabalho | 24 | 50% | (*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 166/1998
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 166/1998 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12294 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.