Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 192/2000

Tipo
Lei Complementar
Número
192/2000
Data
18 de abril de 2000
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam criados nos quadros da magistratura estadual catarinense sessenta e cinco cargos de Juizes Substitutos. abrir artigo

Parágrafo único A distribuição dos cargos de Juiz Substituto será feita mediante ato do Tribunal de Justiça, de acordo com a necessidade e a conveniência do serviço. (NR) (Ver LC 200, de 2000 que extingue 10 cargos) (Ver LC 820, de 2023 que transforma 18 cargos) (Redação dada pela LC 820, de 2023)

Art. 2º O Juiz Substituto fará jus à diferença de vencimentos tão-somente quando estiver no exercício pleno do cargo do titular. abrir artigo

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, vinte e sete cargos de Assessor para Assuntos Específicos, do grupo de Direção e Assessoramento Intermediário, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 4º O preenchimento dos novos cargos de Juiz Substituto, e os de Assessor para Assuntos Específicos, é de iniciativa do Poder Judiciário e dependerá da adequação do percentual orçamentário destinado ao Poder Judiciário pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a atender os custos do preenchimento dos novos cargos. abrir artigo

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. | CARGO | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE | | --- | --- | --- | --- | | Assessor para Assuntos Específicos | 01 | 3,5499 | 27 | abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 192/2000

2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 192/2000, com citações registradas entre 28 de março de 2001 e 6 de agosto de 2026. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (2).

  • STF ARE 1477280 6 de agosto de 2026. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEIS MUNICIPAIS DE CURITIBA. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO…
  • STF ADI 2343 28 de março de 2001. EMENTA: CONSTITUCIONAL. LC Nº 192/2000, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CRIAÇÃO DE CARGOS DE JUÍZES SUBSTITUTOS E DE ASSESSORES PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS. PREVISÃO DE SUA ADEQUAÇÃO AO PERCENTUAL…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12947 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.