Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 195/2000
Texto
Art. 1º É elevado de vinte e sete para quarenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça. abrir artigo
Parágrafo único Três dos novos cargos serão providos de imediato, na forma da Lei, e os demais em ocasião a ser fixada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficam criados no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei, um cargo de Secretário Jurídico, nível DASU-4 e três de Assessor para Assuntos Específicos, nível DASI-1. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 195/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 195/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13009 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.