Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 195/2000

Tipo
Lei Complementar
Número
195/2000
Data
22 de maio de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º É elevado de vinte e sete para quarenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça. abrir artigo

Parágrafo único Três dos novos cargos serão providos de imediato, na forma da Lei, e os demais em ocasião a ser fixada pelo Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam criados no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei, um cargo de Secretário Jurídico, nível DASU-4 e três de Assessor para Assuntos Específicos, nível DASI-1. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 195/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 195/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13009 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.