Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 196/2000

Tipo
Lei Complementar
Número
196/2000
Data
7 de junho de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 62, de 10 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................................................................ § 1º Para o exercício das funções de confiança, o Procurador-Geral do Estado designará Procurador do Estado para as funções a que se refere o inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e Procurador do Estado, Procurador Administrativo, Advogado ou servidor graduado em Direito, lotado ou em exercício na Procuradoria-Geral do Estado, para a função a que se refere a alínea “e”, do mesmo inciso, reconhecidamente capazes e de comprovada pontualidade e assiduidade”. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 196/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 196/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13013 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.