Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 199/2000

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
199/2000
Data
19 de julho de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica introduzido novo parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, renumerando-se o parágrafo existente: “Art. 1º ................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 1º Os ocupantes de cargos em comissão, assim definidos em Lei, da esfera estadual, poderão aderir ao Plano de Assistência à Saúde e nele permanecerem enquanto no cargo ou vigente o Termo de Adesão. § 2º Compete ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC - a administração do Plano de Assistência à Saúde criado por esta Lei Complementar.” abrir artigo

Art. 2º O art. 8º da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Decreto do Chefe do Poder Executivo disciplinará as formas de assistência ambulatorial e hospitalar, a contratação de terceiro para a prestação de serviço, a forma de adesão e a respectiva exclusão do Plano de Assistência à Saúde, bem como instituir e regulamentar Planos Complementares de benefício ou serviço, e os procedimentos necessários à fiel execução desta Lei Complementar.” abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 199/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 199/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13068 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.