Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 199/2000
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica introduzido novo parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, renumerando-se o parágrafo existente: “Art. 1º ................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 1º Os ocupantes de cargos em comissão, assim definidos em Lei, da esfera estadual, poderão aderir ao Plano de Assistência à Saúde e nele permanecerem enquanto no cargo ou vigente o Termo de Adesão. § 2º Compete ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC - a administração do Plano de Assistência à Saúde criado por esta Lei Complementar.” abrir artigo
Art. 2º O art. 8º da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Decreto do Chefe do Poder Executivo disciplinará as formas de assistência ambulatorial e hospitalar, a contratação de terceiro para a prestação de serviço, a forma de adesão e a respectiva exclusão do Plano de Assistência à Saúde, bem como instituir e regulamentar Planos Complementares de benefício ou serviço, e os procedimentos necessários à fiel execução desta Lei Complementar.” abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 199/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 199/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13068 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.