Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 200/2000
Texto
Art. 1º Ficam criados, no Poder Judiciário, seis cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, de entrância especial, com a competência definida no art. 3º da Lei Complementar n. 122, de 11 de julho de 1994. abrir artigo
Art. 2º O provimento de cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau dar-se-á por remoção, observado o critério de merecimento, dentre os Juizes de Direito integrantes da primeira metade da lista nominativa de antigüidade da última entrância. abrir artigo
Art. 3º São extintos dez dos sessenta e cinco cargos de Juiz Substituto criados pela Lei n. 192, de 18 de abril de 2000. abrir artigo
Art. 4º O titular do cargo de 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, criado por Ato Regimental, do Tribunal, perceberá a título de representação a importância de quinze por cento de seu vencimento-base, nos termos do art. 284 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979 – Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina. abrir artigo
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 200/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 200/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13150 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.