Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 200/2000

Tipo
Lei Complementar
Número
200/2000
Data
28 de setembro de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam criados, no Poder Judiciário, seis cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, de entrância especial, com a competência definida no art. 3º da Lei Complementar n. 122, de 11 de julho de 1994. abrir artigo

Art. 2º O provimento de cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau dar-se-á por remoção, observado o critério de merecimento, dentre os Juizes de Direito integrantes da primeira metade da lista nominativa de antigüidade da última entrância. abrir artigo

Art. 3º São extintos dez dos sessenta e cinco cargos de Juiz Substituto criados pela Lei n. 192, de 18 de abril de 2000. abrir artigo

Art. 4º O titular do cargo de 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, criado por Ato Regimental, do Tribunal, perceberá a título de representação a importância de quinze por cento de seu vencimento-base, nos termos do art. 284 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979 – Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 200/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 200/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13150 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.