Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 206/2001
Texto
Art. 1º O cargo de Secretário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrante do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, passa a denominar-se Diretor-Geral, ficando mantidas as especificações estabelecidas na referida Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º Fica criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1993, o cargo de Diretor-Geral-Adjunto, padrão TJ-DASU-5, com a seguinte habilitação profissional: “Portador de diploma de curso superior, habilitação em Direito”. abrir artigo
§ 1º O vencimento do cargo a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao resultado da multiplicação do coeficiente 11,0198 pelo valor do piso de vencimento do pessoal do Poder Judiciário.
§ 2º Estende-se ao Diretor-Geral Adjunto a gratificação de representação, no valor correspondente a quinze por cento do vencimento do cargo.
Art. 3º As atribuições dos cargos de Diretor-Geral e Diretor-Geral-Adjunto serão definidas em resolução do Tribunal de Justiça. abrir artigo
Art. 4º O vencimento do cargo de Assessor de Imprensa, integrante do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior – DASU –, passa a corresponder ao nível 4, coeficiente 9,5825, da Tabela que compõe o Anexo XXIV da Lei Complementar nº 90, de 1993. abrir artigo
Art. 5º Ficam extintos um cargo de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, padrão TJ-DASU-4, e quatro cargos de Agente de Cozinha e Limpeza, padrão TJ-SDV, todos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Complementar nº 90, de 1993. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 206/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 206/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13286 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.