Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 216/2001

Tipo
Lei Complementar
Número
216/2001
Data
27 de dezembro de 2001
Signatários
Paulo Roberto Bauer
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, alterado pela Lei Complementar nº 45, de 23 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A investidura prevista nesta Lei, em cargo de provimento efetivo do Grupo: Polícia Civil, depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, que inclui a habilitação em curso de formação profissional promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL. § 1º O concurso público é planejado, organizado e executado pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL. § 2º Para a execução de que trata o parágrafo anterior, a Direção da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL - poderá celebrar convênio com entidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, mediante autorização do Secretário de Estado da Segurança Pública. § 3º O concurso público é dividido em duas fases distintas: I - procedimento seletivo: é a fase do concurso de provas e títulos, que permitirá ao candidato aprovado, até o número de vagas previstas no edital e obedecida a ordem de classificação, matricular-se no curso de formação profissional respectivo; e II - formação profissional: é a fase que inicia com a matrícula do candidato no curso de formação profissional e termina com sua aprovação no respectivo curso, cujo resultado será homologado pelo Delegado Geral da Polícia Civil. § 4º Os cursos de formação serão realizados em conformidade com as especificações constantes do Regimento Interno da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 216/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 216/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13674 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.