Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 217/2001
Texto
Art. 1º O Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ -, instituído pela Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, com as alterações decorrentes da Lei nº 8.362, de 10 de outubro de 1991, da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, da Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 1997 e, finalmente, da Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro de 1999, é prorrogado por mais um ano, contados da publicação da presente, e nos termos da última das Leis Complementares mencionadas. abrir artigo
Art. 2º Fica prorrogada, por igual prazo, a vigência das leis referidas no art. 9º da Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro de 1999. abrir artigo
Art. 4º A presente Lei Complementar será revista no prazo de um ano, contados da data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 217/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 217/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13721 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.