Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 217/2001

Tipo
Lei Complementar
Número
217/2001
Data
29 de dezembro de 2001
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ -, instituído pela Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, com as alterações decorrentes da Lei nº 8.362, de 10 de outubro de 1991, da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, da Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 1997 e, finalmente, da Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro de 1999, é prorrogado por mais um ano, contados da publicação da presente, e nos termos da última das Leis Complementares mencionadas. abrir artigo

Art. 2º Fica prorrogada, por igual prazo, a vigência das leis referidas no art. 9º da Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro de 1999. abrir artigo

Art. 4º A presente Lei Complementar será revista no prazo de um ano, contados da data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 217/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 217/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13721 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.