Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 227/2002
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 180, de 16 de julho de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 25. ................................................................................................................ Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos casos de quitação da dívida mediante a transferência do domínio de bens imóveis do Estado às fundações educacionais.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 227/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 227/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13754 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.