Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 227/2002

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
227/2002
Data
11 de março de 2002
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 180, de 16 de julho de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 25. ................................................................................................................ Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos casos de quitação da dívida mediante a transferência do domínio de bens imóveis do Estado às fundações educacionais.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 227/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 227/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13754 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.