Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 229/2002
Texto
Art. 1º O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, função criada pelo art. 4º do Ato Regimental nº 47/01-TJ, de 21 de dezembro de 2001, perceberá, a título de representação, a gratificação mensal de quinze por cento de seu vencimento base, nos termos do art. 284 da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 – Código de Divisão e Organização Judiciárias, nas mesmas condições do 2º Vice-Presidente, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 28 de setembro de 2000. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 229/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 229/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13774 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.