Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 238/2002

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
238/2002
Data
18 de dezembro de 2002
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

LEI COMPLEMENTAR Nº 238, de 18 de dezembro de 2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 238, de 18 de dezembro de 2002

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

Procedência: Procuradoria Geral de Justiça

Natureza: PLC 17/02

DO: 17.058 de 19/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 238/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 238/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14168 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.