Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 241/2002

Tipo
Lei Complementar
Número
241/2002
Data
30 de dezembro de 2002
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nº 161, de 23 de dezembro de 1997, nº 188, de 30 de dezembro de 1999, nº 194, de 10 de maio de 2000 e nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 241/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 241/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14197 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.