Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 241/2002
Texto
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nº 161, de 23 de dezembro de 1997, nº 188, de 30 de dezembro de 1999, nº 194, de 10 de maio de 2000 e nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 241/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 241/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14197 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.