Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 258/2004
Texto
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. | CARGO | NÍVEIS | REFERÊNCIAS | QUANTIDADE | | --- | --- | --- | --- | | Técnico Judiciário Auxiliar | 07-09 | A - J | 163 | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 258/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 258/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14526 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.