Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 258/2004

Tipo
Lei Complementar
Número
258/2004
Data
12 de janeiro de 2004
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. | CARGO | NÍVEIS | REFERÊNCIAS | QUANTIDADE | | --- | --- | --- | --- | | Técnico Judiciário Auxiliar | 07-09 | A - J | 163 | abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 258/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 258/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14526 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.