Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 261/2004
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, de que trata a Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, até a realização de concurso público. abrir artigo
Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo de até dezoito meses, a contar da publicação desta Lei Complementar, para a realização de concurso público com vistas ao provimento e nomeação dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 10.034, de 1995. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 261/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 261/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14546 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.