Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 261/2004

Tipo
Lei Complementar
Número
261/2004
Data
22 de janeiro de 2004
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, de que trata a Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, até a realização de concurso público. abrir artigo

Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo de até dezoito meses, a contar da publicação desta Lei Complementar, para a realização de concurso público com vistas ao provimento e nomeação dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 10.034, de 1995. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 261/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 261/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14546 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.