Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 262/2004

Tipo
Lei Complementar
Número
262/2004
Data
22 de janeiro de 2004
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. ................................................................................................................ Parágrafo único. Fica instituída na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, uma procuradoria especial com sede na Capital Federal, em Brasília, assegurando-se ao Procurador do Estado para ela designado a percepção de indenização de atividade especial equivalente a cinqüenta por cento da remuneração do cargo de Procurador do Estado, Classe “C”.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 262/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 262/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14547 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.