Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 262/2004
Texto
Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. ................................................................................................................ Parágrafo único. Fica instituída na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, uma procuradoria especial com sede na Capital Federal, em Brasília, assegurando-se ao Procurador do Estado para ela designado a percepção de indenização de atividade especial equivalente a cinqüenta por cento da remuneração do cargo de Procurador do Estado, Classe “C”.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 262/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 262/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/14547 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.