Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 290/2005

Tipo
Lei Complementar
Número
290/2005
Data
10 de março de 2005
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam transformados quatrocentos e vinte cinco cargos vagos da categoria funcional de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em vinte e cinco cargos da categoria funcional de Artífice II e quatrocentos cargos da categoria funcional de Técnico em Atividades Administrativas, do Grupo: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, todos previstos e pertencentes a estrutura organizacional disposta na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de cento de oitenta dias para sua implementação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 46, de 20 de janeiro de 1992. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 290/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 290/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/15047 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.