Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 290/2005
Texto
Art. 1º Ficam transformados quatrocentos e vinte cinco cargos vagos da categoria funcional de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em vinte e cinco cargos da categoria funcional de Artífice II e quatrocentos cargos da categoria funcional de Técnico em Atividades Administrativas, do Grupo: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, todos previstos e pertencentes a estrutura organizacional disposta na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de cento de oitenta dias para sua implementação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 46, de 20 de janeiro de 1992. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 290/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 290/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/15047 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.