Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 296/2005

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
296/2005
Data
25 de julho de 2005
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 2º O art. 3º, da Lei Complementar nº 281, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................................................. § 1º Com exceção dos documentos previstos nas alíneas “a” e “g” do inciso I deste artigo, que deverão ser renovados pelo aluno a cada semestre letivo, a comprovação e apresentação das demais exigências nele contidas serão realizadas anualmente. (NR) .........................................................................................................................” abrir artigo

Art. 3º Ficam acrescidos ao art. 8º da Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 8º ............................................................................................................ § 1º Os projetos de pesquisa deverão ser avaliados, sob o mérito científico, por comissão interna constituída especificamente para esta finalidade ou por consultores “ad-hoc”. (NR) § 2º Aprovado o projeto, o professor deverá fazer a indicação do bolsista que atenda aos critérios sócio-econômicos estabelecidos pela legislação vigente. (NR)” abrir artigo

Art. 4º O art. 12, da Lei Complementar nº 281, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O prazo da bolsa de pesquisa é de um ano, podendo ser renovado, desde que comprovada a carência sócio-econômica do aluno. (NR)” abrir artigo

Art. 5º Ficam revogadas a letra “c” do inciso II, do art. 3º e os arts. 5º e 11 da Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de julho de 2005. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 296/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 296/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/15160 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.