Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 308/2005
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, de que trata a Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar nº 261, de 22 de janeiro de 2004. abrir artigo
Parágrafo único Até o término do prazo estabelecido no caput deste artigo fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS obrigada a concluir o processo de concurso público, com vistas ao provimento e nomeação dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 10.034, de 1995.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 308/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 308/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/15305 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.