Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 397/2007

Tipo
Lei Complementar
Número
397/2007
Data
3 de dezembro de 2007
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O caput do art. 22 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, designado para a execução de atividades relativas à elaboração, coordenação, organização e fiscalização de concursos, participação em comissões verificadoras, bancas examinadoras, elaboração e correção de provas de seleção de concursos, inclusive o concurso vestibular, bem assim em cursos de capacitação, cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação lato-sensu, projetos de pesquisa e atividades de extensão, desde que não financiados com os recursos do Tesouro, poderá ser concedida gratificação no valor de até dois pisos de vencimento por evento, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Universitário. Parágrafo único. .................................................................................................”. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 397/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 397/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/16090 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.