Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 397/2007
Texto
Art. 1º O caput do art. 22 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, designado para a execução de atividades relativas à elaboração, coordenação, organização e fiscalização de concursos, participação em comissões verificadoras, bancas examinadoras, elaboração e correção de provas de seleção de concursos, inclusive o concurso vestibular, bem assim em cursos de capacitação, cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação lato-sensu, projetos de pesquisa e atividades de extensão, desde que não financiados com os recursos do Tesouro, poderá ser concedida gratificação no valor de até dois pisos de vencimento por evento, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Universitário. Parágrafo único. .................................................................................................”. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 397/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 397/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/16090 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.