Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 402/2008
Texto
Art. 1º O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21.............................................................................................................. I - Medalha de Mérito Policial, objetivando homenagear o policial civil em razão do tempo de serviço prestado exclusivamente na Polícia Civil, sem punição disciplinar com trânsito em julgado, concedida nas categorias e pontuações especificadas a seguir: a) Medalha de Ouro - para 30 (trinta) anos de serviço, 90 (noventa) pontos; b) Medalha de Prata - para 20 (vinte) anos de serviço, 70 (setenta) pontos e c) Medalha de Bronze - para 10 (dez) anos de serviço, 50 (cinqüenta) pontos. (NR) II - ...................................................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 402/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 402/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/16152 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.