Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 528/2011

Tipo
Lei Complementar
Número
528/2011
Data
17 de janeiro de 2011
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................. ............................................................................................................................... III - para Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, curso universitário de graduação superior, obtido em qualquer área do conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.” (NR) abrir artigo

Art. 2º VETADO. abrir artigo

Art. 3º VETADO. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 528/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 528/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17505 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.