Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 528/2011
Texto
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................. ............................................................................................................................... III - para Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, curso universitário de graduação superior, obtido em qualquer área do conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.” (NR) abrir artigo
Art. 2º VETADO. abrir artigo
Art. 3º VETADO. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 528/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 528/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17505 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.