Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 533/2011
Texto
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................. I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores: ...................................................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 533/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 533/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17536 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.