Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 533/2011

Tipo
Lei Complementar
Número
533/2011
Data
16 de março de 2011
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................. I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores: ...................................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 533/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 533/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17536 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.