Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 535/2011

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
535/2011
Data
20 de junho de 2011
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

LEI COMPLEMENTAR Nº 535, de 20 de junho de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 535, de 20 de junho de 2011

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0019.7/2011

DO: 19.113 de 20/06/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reajusta o piso salarial do quadro de pessoal do Ministério Público, extingue o abono salarial e adota outras providências.

**O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,**

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

**JOÃO RAIMUNDO COLOMBO**

Governador do Estado

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 535/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 535/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17570 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.