Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 543/2011
Texto
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 31 da Lei Complementarnº 485, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2010, respeitado o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 543/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 543/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17623 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.