Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 549/2011
Texto
Art. 1º Ficam revogados o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 549/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 549/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17714 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.