Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 563/2012

Tipo
Lei Complementar
Número
563/2012
Data
11 de janeiro de 2012
Signatários
Atos Comuns e Isolados; João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º A Tabela VII da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 9 e da respectiva observação, com as seguintes redações: “TABELA VII 1 - …............................................................................................. ....................................................................................................... 9 - Cópia reprográfica de documento apresentado pelo usuário destinado à prática do ato requerido: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real). OBSERVAÇÃO: 1ª - A prestação desse serviço não é obrigatória, tampouco o respectivo consumo pelo usuário, que deverá ser alertado desta prerrogativa, sob pena de a serventia suportar a despesa.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 563/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 563/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17860 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.