Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 563/2012
Texto
Art. 1º A Tabela VII da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 9 e da respectiva observação, com as seguintes redações: “TABELA VII 1 - …............................................................................................. ....................................................................................................... 9 - Cópia reprográfica de documento apresentado pelo usuário destinado à prática do ato requerido: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real). OBSERVAÇÃO: 1ª - A prestação desse serviço não é obrigatória, tampouco o respectivo consumo pelo usuário, que deverá ser alertado desta prerrogativa, sob pena de a serventia suportar a despesa.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 563/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 563/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17860 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.