Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 565/2012
Texto
Art. 1º O servidor efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado ocupante do cargo de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo será reenquadrado no nível subsequente em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496, de 26 de janeiro de 2010, mantida a mesma referência. abrir artigo
§ 1º O reenquadramento aplica-se aos servidores inativos com direito à paridade remuneratória com os servidores ativos pertencentes ao mesmo cargo, assegurada pela Constituição Federal.
§ 2º Para os servidores ativos reenquadrados na forma do caput aplica-se o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 496, de 2010.
Art. 3º VETADO abrir artigo
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. abrir artigo
Art. 6º VETADO abrir artigo
Art. 6º Ficam o Tribunal de Contas e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas autorizados, a implementar, quadrimestralmente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, preservando o equilíbrio entre as receitas e despesas e observados os limites legais para despesas com pessoal, o previsto, respectivamente, no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 496, de 2010 e no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 497, de 2010. abrir artigo
Art. 7º As disposições do art. 1º produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2011, vedada atribuição de efeitos financeiros retroativos à data estabelecida neste artigo, sob qualquer título. abrir artigo
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 565/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 565/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17863 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.